ESTATUTOS
CAPÍTULO I Da Denominação e Sede
Artigo 1º- A ONACP é uma organização Nacional de Apoio à Cultura Portuguesa sem fins lucrativos, de duração ilimitada e ilimitado número de membros, sem vinculação político partidária, fundada em 9 de fevereiro, com sede e foro em Porto, Portugal.
CAPÍTULO II Finalidade
Artigo 2º- A missão da ONACP é promover a preservação e a promoção da cultura portuguesa, estimulando o acesso à cultura e o envolvimento da comunidade em atividades culturais. Além disso, buscamos colaborar com artistas, criadores e instituições culturais portuguesas, fornecendo recursos e oportunidades para o desenvolvimento e promoção de seu trabalho.
Artigo 3º- A ONACP não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 4º-A ONACP tem como objetivos e finalidade:
a) O apoio, a promoção e preservação da cultura portuguesa, em todas as suas expressões e vertentes, incluindo a: gastronomia, música, dança, literatura, artes visuais, teatro, cinema, tradições folclóricas e artesanato.
b) Apoio e incentivo aos artistas portugueses, proporcionando-lhes oportunidades de desenvolvimento e divulgação de seus trabalhos, tanto a nível nacional como internacional.
c) Fomentar a continuidade da tradição para as gerações futuras, incentivando o envolvimento das escolas, para que as crianças, adolescentes e jovens tenham o devido envolvimento.
d) A criação de "espaços de encontro", onde haja a envolvência de várias gerações num ambiente de partilha, o que fortalecerá os laços comunitários e a identidade comunitária.
e) A criação de mais programas específicos voltados para a transmissão de conhecimentos e práticas tradicionais, como a música folclórica, danças regionais, artesanato…
f) A criação de uma rádio dedicada somente à música portuguesa.
g) Investimento em expressão de arte portuguesas não muito valorizadas: teatro, música, cinema…
h) Apoiar a produção e distribuição de filmes portugueses, documentários e curtas-metragens que promovam a cultura, história e identidade do país.
i) Realizar eventos e atividades culturais inclusivas e acessíveis para pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de oportunidades e o acesso à cultura para todos os públicos
j)Estabelecer espaços culturais descentralizados em diferentes regiões do país, proporcionando o acesso à cultura e a oportunidades de participação artística e cultural para comunidades locais.
k) Desenvolver campanhas de sensibilização, sobre a importância da preservação e valorização da cultura portuguesa, em cooperação com multinacionais.
l) Desenvolver plataformas digitais interativas que permitam às pessoas envolver-se e interagirem virtualmente com a própria cultura, tais como visitas virtuais a museus ou bibliotecas digitais.
Artigo 5º- No desenvolvimento das suas atividades, a organização observará os princípios da legalidade, neutralidade, independência, equidade, solidariedade, tolerância e eficiência.
Primeiro Parágrafo - Para cumprir seu propósito a ONACP atuará através da execução direta ou indireta de projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, instituições da iniciativa privada e órgãos do setor público.
Segundo Parágrafo - A ONACP presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação dos beneficiados.
CAPÍTULO III Dos Associados, Os Seus Direitos e Deveres
Artigo 6º – A ONACP é constituída por número ilimitado de associados, que compartilham os objetivos e princípios da associação.
Artigo 7º- São direitos de todos os associados/membros:
a) Ter acesso às informações sobre as atividades, projetos e contas da ONACP;
b) Propor e sugerir iniciativas, projetos e atividades que possam contribuir com os objetivos da ONACP;
c) Receber benefícios e descontos em eventos, produtos e serviços promovidos pela ONACP, (como por exemplo: no teatro, cinema, concertos).
Artigo 8º- São direitos específicos dos associados/membros, fundadores ou efetivos:
a)Receber reconhecimento especial por sua contribuição e dedicação à ONACP, através de menções honrosas, certificados...
b) Participar em todas as atividades criadas pela ONACP.
Artigo 9º- Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o membro que descumprir o estatuto apresentado ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
CAPÍTULO IV Dos Órgãos da Associação
Artigo 10º- A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único - Os profissionais que trabalham na ONACAP participam da Assembleia Geral com direito a voz.